Constituição espanhola de 1876

Constituições Espanholas:

  • Constituição Espanhola (1808)
  • Constituição Espanhola (1812)
  • Constituição Espanhola (1837)
  • Constituição Espanhola (1845)
  • Constituição Espanhola (1856)
  • Constituição Espanhola (1869)
  • Constituição Espanhola (1876)
  • Constituição Espanhola (1931)
  • Constituição Espanhola (1978)

A Constituição espanhola de 1876 foi aprovada em Junho de 1876.

Esta constituição partiu de um rascunho desenvolvido por um grupo de 600 notáveis, antigos senadores e deputados de anteriores legislaturas, designados por Antonio Cánovas del Castillo. Dentre eles resultou uma comissão de 39 pessoas, presidida por Manuel Alonso Martínez, que seria o encarregado da definitiva redação do texto. O texto final foi aprovado sem grandes mudanças por umas Cortes Constituintes eleitas por sufrágio universal de acordo ao previsto na anterior Constituição, a Constituição de 1869.

Os principais aspectos desta constituição eram os seguintes:

  • A soberania é compartilhada entre o Rei e as Cortes.
  • Os direitos e deveres dos cidadãos estão limitados pelas leis ordinárias.
  • O poder legislativo é compartilhado entre as cortes e o Rei, podendo este último vetar leis e dissolver as câmaras.
  • A Coroa tem o poder executivo, podendo nomear o chefe de governo e os ministros.
  • As cortes são bicamerais, com um senado formado por designação real e um congresso eleito por sufrágio direto.
  • O poder judiciário tinha a potestade de aplicar as leis nos julgamentos e os juízes escolhiam-se mediante oposição, assim como atualmente.
  • Estabelece um sufrágio censitário , até 1890, em que passa a ser sufrágio universal masculino.
  • Estabelece também um estado confessional católico, se bem que são toleradas as outras religiões contanto que a respeitem.
  • Os municípios e deputações estão sob controlo governamental, organização centralista.

 

Assinantes da Constituição

—O Rei. Afonso XII
—O Presidente do Conselho de Ministros, Ministro interino de Fazenda, Antonio Cánovas del Castillo.
—O Ministro de Estado, Fernando Calderón y Collantes.
—O Ministro de Graça e Justiça, Cristóbal Martín de Herrera.
—O Ministro da Guerra, Francisco de Cebalhos e Vargas.
—O Ministro de Marina, Juan de Antequera.
—O Ministro da Governação, Francisco Romero y Robledo.
—O Ministro de Fomento, Francisco Queipo de Llano.
—O Ministro de Ultramar, Adelardo López de Ayala.

Ver também