Cortes (Portugal)

Cortes
Tipo
Tipo
Unicameral
(1822-1826)
Bicameral
(1826-1910)
Casas Câmara alta:
Câmara dos Digníssimos Pares do Reino
(1826-1836 / 1842-1910)
Câmara dos Senadores
(1838-1842)
Câmara baixa:
Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza
(1822-1910)
Liderança
Presidente da Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza
José Capelo Franco Frazão, 1º conde de Penha Garcia
Presidente da Câmara dos Digníssimos Pares do Reino
Gonçalo Pereira da Silva de Sousa e Meneses, 3.º conde de Bertiandos
Estrutura
Assentos 90 Pares do Reino
148 Deputados1
Partido Regenerador
Partido Progressista
Dissidência Progressista
Partido Republicano Português
Partido Regenerador Liberal
Partido Nacionalista
Partido Franquista
Eleições
5 de abril de 1908
28 de agosto de 1910 (últimas eleições da Monarquia Constitucional, não chegou a entrar em funções)
Local de reunião
Palácio das Cortes
Lisboa
Website
[1]

As Cortes foi a designação dada pela Carta Constitucional portuguesa de 1826 à instituição parlamentar. Este sistema legislativo sucedeu às Cortes Portuguesas medievais. As Cortes era, uma assembleia bicameral, formada pela Câmara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza (eleita por sufrágio) e pela Câmara dos Digníssimos Pares do Reino (nomeada pelo monarca). As Cortes detinham o poder legislativo e era o órgão máximo da estrutura política, detendo a supremacia sobre todos os outros órgãos de soberania.

História

Em 1820, após a revolução liberal, a realização das eleições para as cortes constituintes e a aprovação da Constituição portuguesa de 1822, inicia-se o período histórico denominado de Monarquia Constitucional, que mantinha o poder real, paralelamente com uma organização do poder político, assente numa Constituição, que defendia os princípios liberais da soberania nacional, da representação política plena e da separação e independência dos poderes legislativo, executivo e judicial. O monarca era o “Chefe de Estado”, nomeando o Presidente do Conselho de Ministros para chefe do governo. O poder legislativo pertencia às Cortes. O rei tinha o poder moderador, se bem que também de “direção formal de todos os negócios do Reino”, como se pode verificar nos discursos proferidos na abertura das Cortes em cada legislatura – “o discurso do trono”. Tinha ainda o poder da sancionar as leis aprovadas pelas cortes e o poder de veto. A Monarquia Constitucional durou até 1910 e promulgou mais 2 textos constitucionais: a Carta Constitucional outorgada por D. Pedro em 1826, cuja aprovação não passou pelas Cortes e que instituiu a existência de uma Câmara dos Pares do Reino, a par com a Câmara dos Deputados; e a Constituição de 1838 que alterou a Câmara dos Pares para Câmara dos Senadores. Em 1842 retornou-se à vigência da Carta Constitucional até à implantação da República.

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Portugal História parlamentar de Portugal
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Carta Constitucional de 1826 (Cortes)
Constituição de 1838 (Cortes)
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Assembleia da República
Temas gerais
Locais de reunião
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