Doutrina Drago

Luis Drago, autor da doutrina.

A Doutrina Drago foi anunciada em 1902 pelo chanceler argentino Luis María Drago em resposta ao descumprimento da Doutrina Monroe dos Estados Unidos. Afirma que nenhuma potência estrangeira pode usar a força contra uma nação americana com a finalidade de cobrar uma dívida.[1]

Com base nas ideias de Carlos Calvo, no livro Direito Internacional Teórico e Prático da Europa e América. A Doutrina Calvo propõe a proibição da intervenção diplomática até que sejam utilizados todos os recursos pacíficos (ou jurídicos) para a solução de controvérsias.

Contexto

A Doutrina Drago foi uma resposta às ações da Grã-Bretanha, Alemanha e Itália, que impuseram um bloqueio naval à Venezuela no final de 1902, como resposta à enorme dívida que o presidente da Venezuela, Cipriano Castro, havia se recusado a pagar.[1]

Frente a esse ataque, os Estados Unidos disseram que não iriam apoiar um Estado que fosse afetado por ataques de potências europeias que não se originou com a intenção de recuperar e colonizar territórios americanos. Ou seja, haveria defesa por parte dos Estados Unidos somente se as potências européias desejassem recolonizar algum território na América, sendo a doutrina surgindo como um ato de protesto por parte de Luis María Drago contra os Estados Unidos.

Consequências

Uma versão modificada foi aprovada por Horace Porter em Haia, em 1907. Esta acrescentou que a arbitragem e o litígio devem ser sempre utilizados primeiro.[1]

O Brasil foi oficialmente contra a Doutrina Drago, pois era credor de países vizinhos.[2]

Referências

  1. a b c «Doutrina Drago» (PDF). FGV. Consultado em 5 de novembro de 2023 
  2. Menezes, Thaysa (29 de março de 2021). «A inauguração do Brasil no contexto multilateral da Segunda Conferência da Paz de Haia (1907): estudo de casos dos telegramas entre Rui Barbosa e Rio Branco». Consultado em 5 de novembro de 2023