Ficção jurídica

 Nota: Para a gênero cinematográfico, veja ficção jurídica (género).

Ficção jurídica (do latim Fictio iuris) é um conceito criado pela doutrina do Direito para explicar situações que aparentemente são contrárias à própria lei, mas que precisam de soluções lógicas, satisfazendo os interesses da sociedade.[1][2]

Rudolf von Jhering definiu a ficção jurídica como uma "mentira técnica consagrada pela necessidade".[3]

Referências

  1. Borfes Ferreira - RETÓRICA, DIREITO E DEMOCRACIA - Sobre a Natureza e Função da Retórica Jurídica - Hermenegildo Ferreira Borges - Dissertação de Mestrado (acesso em 19 de maio de 2009)
  2. Finzione giuridica - Enciclopedia Treccani (em italiano)
  3. THOMAS, Yan. Fictio legis : L’empire de la fiction romaine et ses limites médiévales, Droits, no 21, 1995, p. 17-63


Bibliografia

ARNAUD, André-Jean (org.). Dicionário enciclopédico de teoria e de sociologia do direito. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
DABIN, Jean. La technique de l’élaboration du droit positif, spécialement du droit privé. Bruxelles Paris, Bruylant – Sirey 1935.
MARÍ, Enrique E. La teoría de las ficciones. Buenos Aires: Eudeba, 2002.
OLIVER, Pierre J. J. Legal Fictions in Pratice and Legal Science Rotterdam: University Press, 1975.
PÉREZ DE AYALA, Jose Luis. Las ficciones en el derecho tributario. Madrid: editorial de Derecho Financiero, 1969
PERELMAN, Chaim. Ética e direito. São Paulo: Martins Fontes, 1996. Tradução de Maria Ermantina Galvão G. Pereira.