In personam

In personam é uma frase em latim que significa "contra uma pessoa em particular". Em uma ação judicial em que o caso é contra um indivíduo específico, essa pessoa deve receber uma intimação e uma queixa para dar ao tribunal a jurisdição para julgar o caso, e a sentença se aplica a essa pessoa e é chamada de "sentença in personam".

In personam se distingue do in rem, que se aplica à propriedade ou "todo o mundo" em vez de a uma pessoa específica. Essa distinção técnica é importante para determinar onde entrar com uma ação e como atender um réu. In personam significa que uma sentença pode ser executória contra a pessoa onde quer que ela esteja. Por outro lado, se o processo for determinar o título de propriedade (in rem), a ação deve ser apresentada onde a propriedade existe e só é executável nela.[1]

Ver também

  • Jurisdição pessoal
  • quasi in rem
  • im rem
  • sui iuris
  • Legislação prerrogativa

Referências

Referências

  1. Black, Henry Campbell (1910). A Law Dictionary Containing Definitions of the Terms and Phrases of American and English Jurisprudence, Ancient and Modern: And Including the Principal Terms of International, Constitutional, Ecclesiastical, and Commercial Law, and Medical Jurisprudence, with a Collection of Legal Maxims... West Publishing Co. 2 ed. [S.l.: s.n.]