Polícia Civil do Distrito Federal
Polícia Civil do Distrito Federal | |
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Brasão da PCDF | |
Visão geral | |
Nome completo | Polícia Civil do Distrito Federal |
Sigla | PCDF |
Fundação | 1808 (216 anos) |
Tipo | Força policial civil – polícia judiciária |
Subordinação | Governo do Distrito Federal |
Direção superior | Secretaria de Estado da Segurança Pública |
Chefe | Delegado-Geral da Polícia Civil |
Estrutura jurídica | |
Legislação | Constituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º |
Estrutura operacional | |
Sede | Complexo da PCDF, SPO, Conjunto A, Lote 23 Brasília, DF Brasil |
Empregados | c.3 650 policiais e peritos técnicos (2022)[1] |
Página oficial | |
http://www.pcdf.df.gov.br |
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) é órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal as funções de polícia judiciária no Distrito Federal brasileiro, apurando as infrações penais, exceto as de natureza militar.
Ver também
- Academia de Polícia Civil do Distrito Federal
- Museu de Drogas da Polícia Civil do Distrito Federal
- Museu de Armas da Polícia Civil do Distrito Federal
- Polícia Civil
- Delegado de Polícia
- Delegacia
Referências
Ligações externas
- Página do Governo do Distrito Federal
- Departamento de Polícia Federal
- Ministério da Justiça
- Portal da polícia