Resolução 109 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 109 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 14 de dezembro de 1955 | ||||||||
Reunião: | 705 | ||||||||
Código: | S/3509 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Admissão de novos membros para às Nações Unidas | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1955: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Bélgica Brasil Irã | |||||||||
Nova Zelândia Peru Turquia |
Resolução 109 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 14 de dezembro de 1955, depois de ter sido instruído pela Assembleia Geral a considerar os pedidos de adesão da Albânia, Áustria, Bulgária, Camboja, Ceilão, Finlândia, Hungria, Irlanda, Itália, Jordânia, Laos, Líbia, Nepal, Portugal, Romênia e Espanha, o Conselho recomendou todos os países acima mencionados para a admissão às Nações Unidas.
Foi aprovada com 8 votos, e com 3 abstenções da Bélgica, República da China e dos Estados Unidos.
Ver também
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 109 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)