Resolução 119 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 119 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 31 de outubro de 1956 | ||||||||
Reunião: | 751 | ||||||||
Código: | S/3721 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Denúncia do Egito contra a França e o Reino Unido | ||||||||
Resultado: | Não fui aprovada, devido a 2 vetos da França e do Reino Unido | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1956: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Austrália Bélgica Cuba | |||||||||
Irã Peru Iugoslávia |
Resolução 119 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi vetada em 31 de outubro de 1956, considerando a grave situação criada pela ação empreendida contra o Egito e a falta de unanimidade dos seus membros permanentes em reuniões anteriores, o Conselho considerou que tinha sido impedido de exercer sua responsabilidade na manutenção da paz e a segurança internacional. Como solução, o Conselho decidiu convocar uma sessão especial de emergência da Assembleia Geral, a fim de fazer as recomendações apropriadas.
Foi vetada pelos 2 votos "contra" da França e do Reino Unido. E duas abstenções da Austrália e a Bélgica.
Ver também
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 119 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)