Resolução 97 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 97 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Data: | 30 de janeiro de 1952 | ||||||||
Reunião: | 571 | ||||||||
Código: | S/2506 (Documento) | ||||||||
Votos: |
| ||||||||
Assunto: | Armamentos: regulamentação e redução | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1952: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Brasil Chile Grécia | |||||||||
Países Baixos Paquistão Turquia |
A Resolução 97 do Conselho de Segurança das Nações Unidas foi aprovada em 30 de janeiro de 1952, dissolveu a Comissão para Armamentos Convencionais.[1]
Não há detalhes da votação.
Ver também
Referências
- ↑ «Security Council Resolution 97». UNSCR. Consultado em 10 de dezembro de 2019
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 97 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)