Resolução 131 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 131 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 9 de dezembro de 1958 | ||||||||
Reunião: | 842 | ||||||||
Código: | S/4133 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Admissão de novos membros às Nações Unidas | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1958: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Canadá Colômbia Iraque | |||||||||
Japão Panamá Suécia |
Resolução 131 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 9 de dezembro de 1958, após análise do pedido ds Guiné para ser membro da Organização das Nações Unidas. O Conselho recomendou à Assembleia Geral que a Guiné deve ser admitida.
Foi aprovada por unanimidade.
Ver também
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 131 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)