Resolução 132 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 132 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 7 de setembro de 1959 | ||||||||
Reunião: | 848 | ||||||||
Código: | S/4216 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Questão sobre o Laos | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1959: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Canadá Itália | |||||||||
Japão Panamá Tunísia |
Resolução 132 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 7 de setembro de 1959, decidiu nomear uma sub-comissão composta pela Argentina, Itália, Japão e Tunísia, encarregada de examinar as declarações feitas perante ao Conselho relativo ao Laos e receber mais declarações e documentos, e fazer perguntas e apresentar um relatório ao Conselho o mais rápido possível. Foi a única resolução aprovada pelo Conselho de Segurança em 1959.
Laos já havia acusado as tropas do Vietnã do Norte de cruzar sua fronteira e realizar ataques militares contra o Laos; o Presidente do Conselho de Segurança convocou uma reunião urgente.[1]
Foi aprovada com 10 votos e um contra da União Soviética.
A sub-comissão concluiu que os cruzamentos de fronteira eram de natureza guerrilheira e não poderiam ser claramente estabelecido que as tropas norte-vietnamitas eram responsáveis.[1]
Ver também
Referências
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 132 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)